1) DAS PARTES
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes supramencionadas e qualificadas celebram o presente Contrato de Impressão Gráfica e Fornecimento de Mercadorias o que fazem com fulcro nas condições e cláusulas a seguir:
Cláusula 1.1) Para efeitos dos presentes termos e condições que regulam o presente Contrato, declaram as partes que este Contrato integra a PROPOSTA versão final, a qual foi devidamente assinada, restando na PROPOSTA, as qualificações, condições de pagamento, prazos e demais objetos da negociação, sempre respeitando o presente Contrato, quando não houver, de forma clara e inequívoca, negociação específica de cláusula aqui constante para retirá-la ou alterá-la.
Cláusula 1.2) Para efeitos dos presentes termos e condições que regulam o Contrato de Impressão Gráfica e Fornecimento de Mercadorias entre as partes, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado:
- PROPOSTA: termo de negociação previamente ajustado entre as partes contendo: qualificação, preço, condições de pagamento, e outras avenças pertinentes.
- CONTRATADA: empresa qualificada na PROPOSTA.
- CLIENTE: a empresa ou pessoa física, compradora da mercadoria qualificada no PROPOSTA.
- MERCADORIA: impressão gráfica objeto do contrato.
- E-MAIL DE APROVAÇÃO: comunicação formalizada através de WhatsApp, e-mail, ou outro meio de comunicação o qual foi utilizado na tratativa da PROPOSTA.
2) DO TERMO DE RESPONSABILIDADE AUTORAL
Cláusula 2.1) A CLIENTE declara, nos termos das Leis Federais nº 9.279, de 14.05.1996 e nº 9.610, de 19.02.1998, ser detentora dos direitos de marca e patente, ou não sendo, possuir autorização expressa da proprietária, pessoa jurídica ou física, inclusive direitos autorais, sobre a MERCADORIA contratada por meio da PROSPOSTA por ela firmada, assumindo integral responsabilidade, civil e/ou criminal, pela declaração ora prestada, exonerando a CONTRATADA de quaisquer indenizações e/ou prejuízos reclamados por terceiros quanto a direitos, inclusive os autorais, decorrentes do objeto deste Contrato.
Cláusula 2.2) A CLIENTE devidamente cientificada das implicações legais do uso indevido de marcas, patentes e direitos autorais e, tendo declarado expressamente o contido na Clausula 2.1, reafirma e declara ser a única responsável pelos arquivos que foram fornecidos para impressão, possuindo direitos de sua reprodução, incluindo direitos de imagens/gráficos, citações e/ou transcrições e assume perante a lei toda a responsabilidade pela legalidade da impressão, respondendo, isoladamente quanto às questões que envolvam a propriedade intelectual e/ou industrial sobre marca e/ou patente e/ou direitos autorais, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, quanto ao seu conteúdo, inclusive questões de direitos, questões de ortografia e gramática, layout de paginação, cores, qualidade das imagens/gráficos, fontes e tudo mais que estiver contido nos arquivos aprovados pela CLIENTE.
3) DO PREÇO E CONDIÇÕES
Cláusula 3.1) Acordam as partes, como acima dito, que o preço e as condições de pagamento, foram livre e devidamente acordadas conforme PROPOSTA, a qual integra este contrato.
Cláusula 3.2) Para a impressão aqui contratada, pagará a CLIENTE à CONTRATADA, conforme descrito na PROPOSTA, o valor unitário por impressão, nas quantidades constantes na referida PROPOSTA, ficando acordado uma possível variação de 10% (dez por cento) na quantidade originalmente contratada, para mais ou para menos, sendo devido o pagamento na exata quantidade efetivamente entregue à CLIENTE.
Parágrafo 1º) Em caso de produção com excedentes, sempre dentro da tolerância de 10% (dez por cento) conforme descrito acima, a CLIENTE autoriza a emissão de boletos bancários, transação com cartão de crédito ou outros meios para cobrança, referente aos exemplares excedentes, sempre que o pagamento referente a PROPOSTA tiver sido feito antecipadamente.
Parágrafo 2º) A CONTRATADA fica autorizada de forma expressa e irrevogável a emitir boletos bancários do valor devido, em caso de venda a prazo com crédito direto, constando seus acréscimos.
Parágrafo 3º) O pagamento será efetuado no prazo e condições conforme estabelecidos na PROPOSTA, a contar da emissão da Nota Fiscal Faturada, dos exemplares impressos, para cuja expedição se fixa o prazo de dias úteis acordados na PROPOSTA, prevalecendo a hipótese elencada abaixo, que ocorrer por último, como segue:
- aprovação dos arquivos;
- resolução de questões cadastrais e de crédito;
- pagamento antecipado no todo ou em partes, se houver;
Cláusula 3.3) Após o aceite e adesão a este Contrato, por meio da PROPOSTA, a CLIENTE somente poderá cancelar o pedido de impressão, sem o pagamento do valor estipulado, se o seu cancelamento ocorrer expressamente antes do início da impressão, ou seja, no prazo improrrogável de 48h. Iniciada a impressão o cancelamento poderá ser feito desde que a CLIENTE efetue o pagamento total do valor estipulado na PROPOSTA.
Cláusula 3.4) Transcorrido o prazo previsto na Cláusula 3.3, em caso de estorno/chargeback em transação com cartão de crédito, a CONTRATADA emitirá boleto bancário.
Parágrafo 1°) Após o recebimento do boleto bancário, a CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para justificar o motivo do estorno/chargeback, sob pena de aplicação de multa de 30% sobre o valor da mercadoria constante na PROPOSTA, não elidindo outros direitos do contrato.
4) DO OBJETO
Cláusula 4.1) Acordam as partes que o objeto do presente contrato, está claramente definido na PROPOSTA.
Cláusula 4.2) A contratação de serviços gráficos para impressão e acabamento do arquivo identificado na PROPOSTA por ela firmada, não inclui qualquer trabalho de edição, responsabilidades pela publicação, comercialização e distribuição, nem mesmo revisão ortográfica.
Cláusula 4.3) A CLIENTE se responsabiliza por todo o conteúdo constante apresentado após a aprovação da PROPOSTA, fornecendo à CONTRATADA os arquivos digitais em formato PDF ou em outro formato compatível, tendo ciência de que a produção do material será realizada com exatidão a essas informações, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais falhas ou erros de produção que estejam caracterizados e constantes nos arquivos entregues e/ou aprovados pela CLIENTE.
Cláusula 4.4) Ainda, não poderá a CONTRATADA ser responsabilizada pela qualidade das imagens/gráficos ou sua resolução digital, qualidade das fontes, editoração e diagramação de arquivos, revisão ortográfica/gramatical, e outros, sendo todas essas de exclusiva responsabilidade da CLIENTE.
Parágrafo 1º) Estão inclusas na contratação a pré-impressão CTP (computer-to- plate), em caso de produção pelo sistema de impressão flexográfica e o envio de prova digital (arquivos em PDF) para que a CLIENTE possa aprovar todas as informações nele contidas.
Parágrafo 2º) O CLIENTE, declara estar ciente, em virtude dos altos custos necessários, que inviabiliza a apresentação de prova física da impressão.
Parágrafo 3º) Todavia, caso a CLIENTE solicite provas físicas, o fará formalmente e antes da aprovação dos arquivos digitais, e após a concordância dos custos necessários mediante orçamento.
Cláusula 4.5) Acordam as partes que os papéis que serão utilizados na impressão serão fornecidos pela CONTRATADA e serão utilizados papéis dos tipos e especificações constantes e descritos na PROPOSTA.
Cláusula 4.6) O eventual ajuste nos arquivos, ainda que acordado entre as partes, não caracteriza e nem mesmo configurará transferência de qualquer tipo de responsabilidade, nem mesmo corresponsabilidade, sendo que a responsabilidade total e exclusiva, pela aprovação dos arquivos, continuará a ser da CLIENTE.
Cláusula 4.7) A CLIENTE declara ter ciência, reconhecer e estar de acordo, sobre dissonâncias das cores apresentadas em tela (monitor de vídeo) e/ou em provas físicas para referência, que poderão sofrer pequenas variações e desta forma, não corresponderem exatamente as mesmas cores que serão reproduzidas no ambiente do processo de produção a ser executada pela CONTRATADA, pois são utilizadas tecnologias diferentes de exibição de cores.
Parágrafo 1º) Em caso de ajustes no arquivo solicitado pela CLIENTE após o início da produção da MERCADORIA pela CONTRATADA, a CLIENTE deverá arcar com os custos envolvidos para substituição do arquivo e outros custos envolvidos na produção física quando já estiver concluída, mediante aprovação de orçamento a ser enviado pela CONTRATADA.
Parágrafo 2º) Havendo ajustes no arquivo, por solicitação expressa da CLIENTE, após início da produção e mediante aprovação de orçamento para estes ajustes, será interrompido a contagem do prazo de entrega, que serão contados em dias úteis, reiniciando a partir da liberação e aprovação dos referidos ajustes.
Parágrafo 3º) Fica acordado que deslocamento de cores de impressão podem variar aproximadamente até 4 mm para todos os lados. Entende-se por “deslocamento de cores” todos os elementos gráficos ou textuais contidos nas páginas que fazem parte da obra.
5) DA ENTREGA DA MERCADORIA
Cláusula 5.1) Acordam as partes que o prazo de entrega não inclui o tempo de translado, prazo de entrega da transportadora devidamente ajustado na PROPOSTA.
Cláusula 5.2) Acordam as partes que as mercadorias deverão ser retiradas na sede da CONTRATADA ao final do prazo ajustado, ou, quando solicitado, a empresa transportadora fará a entrega no endereço fornecido na PROPOSTA.
Parágrafo 1º) O Cliente declara que os dados do endereço fornecido, constante na PROPOSTA, foram devidamente conferidos e estão corretos.
Parágrafo 2º) Caso haja problemas na localização do endereço e/ou incongruências nos dados fornecidos capazes de prejudicar a entrega da mercadoria, declara a CLIENTE que está ciente de que deverá fazer a coleta do material junto ao local onde ficarão armazenadas as mercadorias, sendo que o endereço será fornecido à CLIENTE através do meio utilizado nas negociações da PROPOSTA, o qual deverá se retirado no prazo de 2 (dois) dias.
Parágrafo 3º) Acordam as partes que findo o prazo de entrega acima elencado, caso as mercadorias não tenham sido retiradas, por qualquer que seja a justificativa, iniciará cobrança de armazenamento, pelo valor previsto na PROPOSTA, o qual deverá ser pago no ato da retirada diretamente à Transportadora.
Parágrafo 4º) O armazenamento terá prazo máximo de dez dias, e caso não tenham sido retiradas ao final do prazo, serão devolvidas à CONTRATADA, arcando a CLIENTE com os custos, os quais deverão ser quitados antecipadamente para novo envio.
Cláusula 5.3) Não sendo quitados os custos e/ou não demonstrando interesse nas mercadorias, fica ciente a CLIENTE que o prazo máximo de armazenamento da mercadoria é de 30 (trinta) dias, e que após este prazo, a mercadoria será destinada a reciclagem.
Cláusula 5.4) Declara a CLIENTE que não haverá qualquer tipo de indenização quando a mercadoria for destinada a reciclagem.
Parágrafo 1º) Sendo destinada a reciclagem, não fará jus a qualquer tipo de abatimento dos valores devidos com armazenamento, devolução e outras que se fizeram necessárias à conservação da mercadoria até a destinação à reciclagem.
Cláusula 5.5) As despesas com o envio da Mercadoria para o endereço indicado pela CLIENTE serão de sua inteira responsabilidade, exceto se houver entendimento contrário, estipulado na PROPOSTA.
Cláusula 5.6) Após o recebimento da MERCADORIA, a CLIENTE terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para denunciar erros e vícios no produto, falhas e outros.
Cláusula 5.7) Caso haja falhas no processo de impressão ou acabamento por parte da CONTRATADA ela se compromete a retrabalhar ou refazer a produção, com o consentimento prévio e expresso da CLIENTE, sem ônus para essa, fixando-se para tanto, o mesmo prazo de expedição prevista na PROPOSTA, contados do início do retrabalho ou refação.
6) DO TRANSPORTE
Cláusula 6.1) A CONTRATADA é detentora de acordos para transporte das MERCADORIAS com transportadoras da região das quais a CLIENTE poderá escolher a que melhor lhe convier, sendo que havendo interesse, deverá solicitar e indicar através do mesmo meio de negociação utilizado quando das tratativas da PROPOSTA.
Parágrafo 1º) O rol de transportadoras apresentado é meramente informativo, não gerando obrigação à CLIENTE de contratação de qualquer daquelas transportadoras apresentadas pela CONTRATADA, estando ciente que poderá fazer uso de qualquer outra transportadora de sua confiança sem que isto venha a prejudicar a negociação entabulada entre as partes.
Cláusula 6.2) Caso não opte por uma das transportadoras apresentadas pela CONTRATADA e/ou não determine por qual transportadora deverá ser entregue a mercadoria, a CONTRATADA contratará a transportadora de menor custo, observando as necessidades da CLIENTE, que serão definidas na PROPOSTA.
Cláusula 6.3) Em todos os casos possíveis de escolha da transportadora, a CONTRATADA fará o despacho e a contratação da transportadora em nome da CLIENTE, a qual desde já fica ciente que todas as despesas, obrigações, responsabilidades e outros que existam ou vierem a existir, serão, como de fato já o são, de responsabilidade da CLIENTE, sendo que para todos os efeitos de direito o frete terá as características e obrigações pertinentes ao frete na modalidade “FRETE FOB” (FREE ON BOARD, sigla utilizado em transporte internacionais devidamente conceituada nos INCOTERMS).
Cláusula 6.4) Após a entrega da mercadoria à transportadora, a CONTRATANTE receberá um e-mail com instruções para fazer o rastreamento da mercadoria enviada, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE acompanhar o rastreamento.
Parágrafo 1°): Caso o sistema de rastreamento indique “entrega realizada” sem que a mercadoria tenha sido entregue, a CONTRATANTE deverá reclamar junto à transportadora no prazo de 48h após a atualização do sistema de rastreamento, bem como cientificar o extravio à CONTRATADA, sob pena de prejudicar eventual reposição de mercadoria.
Parágrafo 2°): Quando do recebimento da mercadoria, constatado avaria na embalagem, a CONTRATANTE deverá recusar o recebimento da mercadoria, sob pena de não o fazendo, nada mais poder reclamar.
7) DO DIREITO DE INSPEÇÃO
Cláusula 7.1) O Cliente autoriza a inspeção pelos órgãos governamentais, sendo que prejuízos daí advindos, deverão ser reclamados perante a autoridade responsável pela fiscalização.
8) DOS TERMOS DE GARANTIA
Cláusula 8.1) Os termos de garantia, estão disponíveis no site da empresa, declarando a Cliente que tem conhecimento e concorda com os termos.
9) DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 9.1) Declara a Cliente que os dados contidos na PROPOSTA estão corretos, excluindo qualquer responsabilidade da CONTRATADA que tenham origem nestes, principalmente, o fornecimento de endereço errado, insuficiente, de difícil acesso, responsabilidade com impostos que impeçam a livre circulação da mercadoria, entre outros.
Cláusula 9.2) A CLIENTE se responsabiliza pelos direitos de propriedade do arquivo, e responderá por eventuais danos ou prejuízos que causar a CONTRATADA e/ou a terceiros, sejam de que natureza for.
10) DO PRAZO E FORMA DE RECLAMAÇÃO
Cláusula 10.1) A Aprovação do arquivo pela CLIENTE, será realizada por e-mail, WhatsApp e/ou outras definidas na cláusula 14.1, sempre utilizando a mesma forma de comunicação utilizado na negociação da PROPOSTA, o qual será enviado à CONTRATADA, tornando o E- MAIL DE APROVAÇÃO um documento legítimo e que deverá ser mantido pela CONTRATADA pelo prazo de um ano.
Parágrafo 1º) Para todos os efeitos, o prazo para expedição se inicia com o recebimento do e-mail de aprovação dos arquivos pela CLIENTE e a devida confirmação da PROPOSTA, desde que estejam resolvidas questões de cadastro, questões que envolvam aprovação de crédito e questões de pagamento antecipado, quando houver.
11) DAS MULTAS E DESPESAS
Cláusula 11.1) Em caso fortuito, força maior e/ou qualquer evento imprevisto, alheio à vontade da CONTRATADA, que impeça a entrega dos itens ora contratados nos prazos avençados, a CLIENTE será notificada. Entretanto não poderá imputar à CONTRATADA nenhum ônus, seja a que título for.
Parágrafo 1º) Constituem-se exemplos que podem provocar atrasos nos prazos avençados para entrega dos itens contratados: Escassez de matéria- prima, quebra ou avarias de equipamentos cujos componentes não estejam disponíveis em estoque do fabricante no Brasil, escassez de técnicos para realizar o reparo de quebras e avarias em equipamentos, problemas relacionados a logística que impeça o trânsito normal e seguro dos impressos, entre outros fatos comprovados que possam justificar eventual atraso na entrega dos produtos.
Cláusula 11.2) A CLIENTE, autoriza de forma gratuita, a utilização e eventual entrega de exemplares excedentes e não faturados, como amostra dos trabalhos realizados e desempenhados pela CONTRATADA.
Parágrafo 1º) Todo exemplar utilizado ou entregue nesta condição, receberá um carimbo de “serviço de amostra / venda proibida” antes da saída dos referidos exemplares da sede da CONTRATADA.
Cláusula 11.3) Em caso de inadimplência, total ou parcial após o vencimento, acarretará, no caso de parcelamento, o vencimento antecipado das demais parcelas e inscrição nos cadastros de inadimplentes.
Cláusula 11.4) Após o prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis, contados da inscrição nos cadastros de inadimplentes, serão os títulos levados a PROTESTO em cartório pertencente a comarca do FORO DE ELEIÇÃO.
Cláusula 11.5) Após será encaminhado a escritório de advocacia para providencias legais, arcando a CLIENTE com os custos de advogado no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre os valores do título, sem prejuízo de outras despesas e multas contratuais.
Parágrafo 1º) Caso o valor apurado seja inferior a tabela de honorários da OAB/SC, será utilizado o valor mínimo da tabela.
Cláusula 11.6) Em caso de inadimplência, incidirá sobre o débito multa moratória no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor inadimplido, além de juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária utilizando-se o índice do IGPM (FGV) ou outro que lhe venha a substituir.
Cláusula 11.7) Acordam as partes que o descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, incidirá multa penal de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato constante na PROPOSTA, sem prejuízo das demais multas e acréscimos contratuais e legais.
12) DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 12.1) A PROPOSTA vinculada ao presente contrato é firmado em caráter de confidencialidade, não podendo qualquer das partes divulgá- la a quem quer que seja, com exceção de sua apresentação em Juízo, para
execução ou ação judicial, ou em cumprimento de ordem judicial expressa a respeito.
13) DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula 13.1) O Cliente, declara ter aceitado a negociação, prazos, valor, parcelamento e demais termos constantes na PROPOSTA, em nome próprio ou de terceiros que tenham, ou possam ter, qualquer direito ou interesse sobre o produto contratado, nos presentes termos e condições deste instrumento.
Cláusula 13.2) O aceite a estes termos está condicionado a assinatura, pela CLIENTE, na PROPOSTA emitida pela CONTRATADA.
Cláusula 13.3) Este contrato terá vigência de dois anos após a assinatura da primeira adesão, sendo que as demais PROPOSTAS integrarão a presente.
Cláusula 13.4) O presente contrato tem natureza civil, não estabelecendo vínculo de emprego, nem de trabalho, entre as partes ou com relação a empregados ou colaboradores de uma para com a outra parte.
Cláusula 13.5) Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os CONTRANTES e seus sucessores.
Cláusula 13.6) A CLIENTE declara que a MERCADORIA objeto do presente contrato, destina-se a insumo de produto que será comercializado e, portanto, não se enquadra na categoria de consumidor final (art. 2º do CDC), razão pela qual o presente contrato não está abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor.
14) DA OPERACIONALIZAÇÃO
Cláusula 14.1) Todas as notificações, solicitações e outras comunicações relacionadas a elaboração das MERCADORIAS e ao bom andamento dos trabalhos, enfim de todos os atos necessários ao deslinde do objeto do presente contrato, serão realizadas por escrito e deverão ser enviadas, pela forma utilizada na negociação da PROPOSTA (E-MAIL DE APROVAÇÃO) e na falta deste, por uma das formas de comunicação, inclusive por meio eletrônico, descrito na PROPOSTA.
Cláusula 14.2) As notificações, solicitações e outras comunicações relacionadas, serão entendidas como tendo sido recebidas para todos os efeitos de direito e principalmente para fins do presente contrato, da seguinte forma:
- no momento do recebimento, se postadas, via WhatsApp ou por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), esta, assinada por qualquer recebedor no endereço;
- se emitidas por e-mail serão consideradas como lidas no prazo de DOIS dias do envio, ou da data da confirmação de leitura se esta ocorrer antes;
Parágrafo 2º) As Partes se comprometem a informar quaisquer mudanças nos endereços acima descritos, de forma antecipada, com prazo mínimo de cinco dias, sob pena de serem consideradas válidas quaisquer notificações emitidas da forma da Cláusula 14.1.
Parágrafo 3º) Caso a parte não informar a mudança de endereço, conforme § 2º da Cláusula 14.1, isentará de qualquer responsabilidade a parte notificante, e responderá por perdas e danos na forma da lei, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações contidas nos dispositivos do presente contrato.
Parágrafo 4º) Durante a vacância do §2° da Cláusula 14.1, todas as notificações, solicitações e outras comunicações relacionadas a elaboração da MERCADORIA e ao bom andamento dos processos necessários e demais que se fizerem necessárias, enviadas aos endereços relacionados serão tidas como satisfeitas e isentará de qualquer responsabilidade a parte notificante, e responderá por perdas e danos na forma da lei, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações contidas nos dispositivos do presente contrato.
15) DO FORO
Cláusula 15.1) As partes elegem o foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia surgida deste Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, aceitam o presente contrato, através da assinatura na PROPOSTA para que este Contrato surta seus jurídicos e legais efeitos.